reportagem especial

Entre a ameaça e a proteção, cresce o acesso às armas por meios legais e entre a criminalidade

Pâmela Rubin Matge e Maurício Barbosa

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Mauricio Barbosa

Bastou um único tiro para que uma adolescente de 13 anos perdesse a vida na noite do dia 19 de fevereiro no distrito de Arroio Grande, no interior de Santa Maria. Thainá Nunes Rodrigues foi morta após ser atingida no rosto. A espingarda sem registro por onde saiu a munição foi manuseada por uma criança de 10 anos. Quando a polícia chegou no local do crime, a menina estava sentada no sofá e já não apresentava sinais vitais. Segundo a investigação policial, os adultos que estavam na mesma casa teriam fugido com a arma, que foi apreendida dois dias depois após o dono da espingarda, um homem de 59 anos, ir à delegacia. Nas primeiras horas de investigação, porém, pelo menos três versões dos fatos foram relatadas à polícia. À família da vítima, que fazia uma visita a uns amigos naquela noite, restou dor e espera por respostas.

- Eu moro em um beco e sempre tive medo de bala perdida e gente com arma dentro de casa. E olha onde minha filha foi morrer: onde nunca imaginaria, em um distrito distante, longe da cidade. A dor que estou sentindo é enorme e só espero por justiça, porque tudo continua como está, só que minha filha não volta mais - desabafou Antonia dos Santos Nunes, 34 anos, mãe de Thainá e outros cinco filhos.

Conforme a mãe, a menina começaria as aulas no 7º ano. No contraturno escolar, ela participava de um projeto social onde fazia aulas de violino e dança:

- Era estudiosa demais e cheia de sonhos...

Os familiares de Thainá pretendem organizar um protesto pedindo por justiça nos próximos dias. Gabriel Zanella, titular da Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), investiga o suspeito por homicídio culposo e aguarda o resultado da perícia da arma e do relato de testemunhas para encerrar o inquérito.

O desfecho da tragédia familiar que aconteceu em Santa Maria levanta um antigo debate sobre o acesso e o caminho das armas no Brasil.

ESCALADA

Conforme o último levantamento da Polícia Federal, em 2021, o Rio Grande do Sul é o terceiro Estado do país em número de aquisição de novas armas. Minas Gerais (MG) está em primeiro no ranking com 24.369, São Paulo (SP)com 23.409 e o RS com 19.771. Chama a atenção que nos últimos três anos, o Estado gaúcho vem em uma crescente. Em 2019, o número de novas armas foi de 8.258. Já em 2020, foi 19.043. A elevação é de 130%. O reflexo direto, segundo especialistas, diz respeito à flexibilização do acesso a armas e munições por meio de decretos do governo federal.

Embora as estatísticas de Santa Maria sigam a tendência estadual e nacional, até o fechamento desta edição, a assessoria de comunicação da PF não havia enviado o balanço local. Já o número de atiradores esportivos e colecionadores de armas somam 1.950 cadastros ativos na cidade em 2021, segundo informado pelo setor de comunicação social do Comando Militar do Sul do Exército Brasileiro.

O direito do cidadão se armar para a própria segurança ou de se colocar em um risco ainda maior divide opiniões.

- É importante que se obedeça uma regularidade no treinamento, se possível com um profissional, para que se tenha condições técnicas e psicológicas de estresse e medo. Eu sou favorável ao direito a uma pessoa possuir ou portar uma arma de fogo, obviamente que obedecendo a lei - defende o delegado Zanella.

Das 19.771 novas armas compradas em 2021, 17.310 foram adquiridas pela categoria "Cidadão". As outras 4.461 armas foram compradas pelas outras 10 categorias registradas pela PF. Isso mostra que o "cidadão comum" é quem compra mais armas.

- Estudos nacionais e internacionais comprovam que a arma é um fator de risco. Quanto maior a difusão e a circulação de armas de fogo, maior os riscos de vitimização de civis e de profissionais da segurança pública - contra-argumenta Eduardo Pazinato, professor e coordenador do Núcleo de Segurança Cidadã da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma).


APREENSÃO DE ARMAS É UM DOS PRINCIPAIS FOCOS DA BRIGADA MILITAR

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Eduardo Ramos (Diário)

O tenente-coronel Paulo Antônio Flores Oliveira, comandante do 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon) da Brigada Militar (BM), diz que o expressivo número das apreensões de armas na cidade se devem a um trabalho especializado no combate à criminalidade focado nas apreensões de armas. Conforme um levantamento feito pela BM, em 2021, 197 armas de fogo, entre revólveres, pistolas, espingardas e até um fuzil calibre 762, foram retirados das ruas. De 1º de janeiro até o dia 23 de fevereiro, já foram 22, incluindo novamente um fuzil do mesmo calibre, três pistolas, 16 revólveres e duas espingardas apreendidas:

- O nosso policiamento está voltado ao combate dos índices de homicídios com operações e policiamento e através dessas operações focamos em retirar as armas de fogo das ruas. Essas armas que são as principais responsáveis por grande parte dos homicídios registrados em Santa Maria. A gente foca nosso trabalho em três fatores principais de combate aos homicídios, que são a retirada de pessoas foragidas, o tráfico de drogas e a apreensão de armas - explica o comandante.

Ainda segundo ele, todo cidadão que anda armado tem seus direitos, mas também seus deveres conforme as leis.

- Durante o policiamento, se um cidadão armado e com documentação é abordado, os policiais verificam para ver se está tudo certo. Se estiver, ele é liberado, mas se não, ele vai ser encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos durante o registro da ocorrência. Nós temos uma legislação em que é previsto o cidadão poder andar armado, e tem situação em que o cidadão pode portar arma de fogo, desde que devidamente provada a documentação e com treinamento - informa o tenente-coronel Oliveira.

Segundo a polícia, parte do armamento usado por criminosos é adquirida em roubos e furtos a residência de pessoas que têm armas legalizadas. Mas a maioria ingressa pelas fronteiras do país de forma clandestina.

CRITÉRIOS

A psicóloga Tatiane Moro Rios, que é credenciada na Polícia Federal e faz diariamente a avaliação de pessoas que pretendem adquirir uma arma de fogo, afirma que os critérios para a aptidão ao uso de arma são bastante rígidos:

- É um processo técnico, por motivo de acessar aspectos técnicos e cognitivos. Avaliamos questões de memória, atenção concentrada e difusa, memória aditiva visual, testes projetivos expressivos em que a gente consegue avaliar a questão do equilíbrio, insegurança, depressão, negativismo, exclusividade, e além dos testes é feita uma entrevista com o cliente.

Segundo Tatiane, candidatos a ter armas já reprovaram nos testes na questão cognitiva, por haver indícios de que, naquele momento, não estão aptos para o manuseio de uma arma de fogo. Mesmo reprovado, em 30 dias, esse candidato poderá fazer uma nova avaliação psicológica na Polícia Federal para tentar obter a autorização.

INVESTIMENTO ALTO

No mercado nacional, revólveres partem de R$ 4 mil e podem chegar a R$ 8 mil. Pistolas de marca nacional, da linha de entrada, são encontradas a partir de cerca de R$ 4 mil e podem chegar a R$ 30 mil em modelos de marcas importadas e calibre 9 milímetros.

Além dos pré-requisitos para ter o direito de possuir uma arma de fogo, o tempo de transcorrer do processo, o valor da documentação e das armas de fogo restringem bastante o público que acaba sendo habilitado no final dos processos. Os atiradores esportivos, caçadores e colecionadores encontram fuzis nacionais modelo T4 a partir de R$ 15 mil. O mesmo tipo de arma pode chegar a R$ 70 mil, no caso dos modelos importados.


"O FATO DE AS ARMAS ESTAREM SEM REGISTRO DEMONSTRA QUE O ESTADO TEM SIDO INEFICIENTE"

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Eduardo Ramos (Diário)

O número de apreensões de armas ilegais na cidade é, para o professor Eduardo Pazinato, especialista em segurança pública, uma ineficiência do Estado no controle e na fiscalização desse armamento prévio à ocorrência de homicídios, e não como parte de elementos probatórios já quando a morte foi consumada:

- É mais um dado da importância do aumento do controle e da fiscalização nos processos de regulação da arma de fogo. Estamos falando de um instrumento de alto grau de lesividade que deve estar na mão de pessoas habilitadas e com a legitimidade atribuída, inclusive pela sociedade, para que a proteja com o monopólio da força. E o uso com base na utilização do gradiente de força, da arma de fogo quando e se for o caso. Esse tipo de instrumento deve ser utilizado somente pelas pessoas que tenham habilitação e conhecimento técnico. O Estatuto do Desarmamento não proibia o uso da arma de fogo, mas estabelecia critérios para que aqueles que a possuem e o mínimo de avaliação de sua história pregressa, um curso de capacitação técnica e limite na aquisição de modelos de arma e projétil, e outros aspectos aferidos pela Polícia Federal. A par do controle do armamento pelo Exército, que dava condições inclusive que diferentes categorias profissionais em situações específicas pudessem ter concedido o direito ao uso e ao porte da arma.

Pazinato acrescenta que o Estado deve ser proativo no controle, na fiscalização e na regulação.

- E deletéria a atual política implementada pelo governo federal através de normas infralegais, ao meu ver desvirtuando o caráter do Estatuto do Desarmamento, uma lei federal que por si só esse procedimento seria ilegal e incondicional, mas houve o entendimento contrário, e estão vigendo normas que desregulamentaram o acesso às armas no Brasil, aumentando a circulação de armas em diferentes momentos da dinâmica do cotidiano, podendo potencializar, como ocorreu na pandemia, um incremento das violências contra as mulheres, no trânsito e nas relações interpessoais - diz o professor.

Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz - organização não governamental que atua há 20 anos para reduzir a violência no Brasil e preservar vidas, publicou no livro: Arma de fogo no Brasil: gatilho da violência, pesquisas apontando uma maior vitimização de policiais mortos em roubo, precisamente por reagirem armados a ataques, na maioria das vezes feito de surpresa e em superioridade numérica de criminosos:

- Reúno pesquisas que mostram o quão falso é o argumento de arma para proteção. Além disso, pessoas compram a arma para afastar bandido, muitas vezes, viram um imã para o criminoso, que vai entrar nas casas quando não há ninguém e levar este objeto de alto valor no mercado criminal. Esses afetam toda a sociedade, por isso, não faz sentido que a discussão fique restrita aos que querem ou não ter armas.

PROJETO EM TRAMITAÇÃO

Outra crítica enfatizada por Langeani é quanto a um projeto que está para ser votado no Senado Federal. Ocorre que, em abril de 2020, o governo federal aumentou para 300 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo além de facilitar o acesso e permitir o transporte para colecionadores, atiradores e caçadores:

- O projeto busca colocar na lei essas mudanças feitas ilegalmente por decreto e fixar estes privilégios, entre os mais graves o de conceder do dia para a noite porte de arma para quase meio milhão de pessoas no país, acabaria com a marcação de munições, que permite rastreamento e esclarecimento de crimes e consolida a mudança de calibres, que aumentaram em quatro vezes a potência das armas permitidas a civis. Armas 40 mm e 9 mm, por exemplo, para o cidadão comum, antes só eram usadas por polícia e Forças Armadas.

"EU SAQUEI A ARMA PELA SEGURANÇA DA MINHA FAMÍLIA"

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Maurício Barbosa

Em Santa Maria, um empresário que trabalha no ramo automotivo contou à reportagem do Diário por que optou por ter uma arma após algumas situações que vivenciou. O homem, de 42 anos, relata que nunca foi assaltado, mas que já precisou sacar a arma para se defender e defender a própria família. Ele foi militar do Exército por oito anos e, à época, tinha licença para ter armamento.

Após deixar a unidade militar, ficou um período sem armas. Atualmente, conta que, após cumprir todos os requisitos legais, investiu cerca de R$ 10 mil para poder andar armado diariamente.

- Se tu não gostas de arma, tu não vais ter arma. Eu gosto e tenho. Eu acho que o Estado não consegue proteger o cidadão 24 horas por dia. Eu tenho um estabelecimento, moro em uma região bem perigosa e acho que a arma traz uma segurança bem maior do que a gente andar desarmado. Todo mundo acha que a lei permite que quem quiser comprar uma arma, vai comprar, e não é nada disso. Para pedir a posse da arma, tu tens que ter a ficha limpa e não podes ter nada na Justiça (processos criminais). Hoje, o cidadão que tem a posse da arma pode se considerar 100% com a sociedade. Porque para ele comprar, já foi vasculhada a vida dele. Já para o porte, a documentação, as exigências e o valor investido são bem maiores -argumenta o empresário.

Segundo ele, o mais importante é ter condições psicológicas adequadas para administrar situações de risco.

- Uma vez eu precisei sacar a arma. Eu estava com a minha família em um local público e algumas pessoas começaram a se agredir. Eu saquei a arma, o pessoal se afastou e eu não precisei atirar. Atirar é quem nem andar de bicicleta, quanto mais tu treinares, mais prática tu vais pegar. O treino é constante, eu treino praticamente todas as semanas. O treinamento também é essencial - diz o empresário.


DELEGADO E ESPECIALISTA EM SEGURANÇA TÊM DIFERENTES PERSPECTIVAS SOBRE CIDADÃOS TEREM ARMAS EM CASA

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Eduardo Ramos (Diário)

Gabriel Zanella, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), costuma fazer documentos oficiais semanalmente solicitando a prisão de suspeitos de assassinatos com o uso de armas de fogo. Segundo ele, 100% dos assassinatos a tiros na cidade em 2021 foram cometidos com armas frias, isto é, sem registro legal. Conforme um levantamento obtido com exclusividade pela reportagem com a Polícia Civil, em 2021, 150 armas foram apreendidas durante as operações em cumprimento a mandados de buscas, de prisão e também em flagrantes.

Conforme a Polícia Civil, de 1º de janeiro até o dia 23 de fevereiro, houve 37 apreensões nesses primeiros dias de 2022.

- Historicamente, a maioria dos homicídios consumados e tentados ocorridos em Santa Maria é praticado com armas fogos. Em segundo lugar, ficam as armas brancas, como facas e facões, e por último, os instrumentos contundentes: pedaços de pau, barras de ferro etc. As armas de fogo usadas nos homicídios são, em regra, irregulares, com numeração raspada, furtadas, roubadas, sem registro ou trazidas ilegalmente de outros países, a exemplo daquelas empregadas pelos criminosos em roubos - informa Zanella.

O delegado explica que, conforme a legislação, em caso de legítima defesa, o cidadão que reagir a um assalto, possuir toda a documentação e não tiver nenhuma irregularidade, não está cometendo um crime, pois tem aval para o ato.

- Recordamos casos exitosos de explicita legítima defesa em nosso município, nos quais foram utilizadas armas legalizadas (nesta situação, não há crime praticado pela vítima). Penso que é melhor ter uma arma de fogo regularizada e não precisar usá-la efetivamente do que necessitar utilizá-la em uma situação real (legítima defesa própria ou da família) e não tê-la disponível. Se a arma for legalizada e a pessoa estiver devidamente habilitada e treinada, acredito que há mais benefícios em o cidadão ter a arma de fogo do que não dispor dela, pois saberá como e quando agir. Nessas condições, atuará, em princípio, com responsabilidade, dentro dos limites legais. Por fim, quando o possuidor ou portador obedecer às regras de segurança, a possibilidade de ocorrer algum acidente, especialmente no ambiente doméstico e familiar, são quase nulas - afirma o delegado Gabriel Zanella.

Segundo ele, conseguir a posse, o porte ou o CR, é só um dos passos, o mais importante é saber usar a arma e para isso é importante se aperfeiçoar cada vez mais.

- Não só no aspecto técnico, de manuseio da arma de fogo, saber atirar, respeitar as norma de segurança, mas também o preparo, a aptidão psicológica, são muito importantes. E obviamente responsabilidade, ter prudência, porque comportamentos inadequados com uma arma de fogo podem trazer consequências muito danosas, inclusive a morte de pessoas - observa.

FATOR SURPRESA

O professor Eduardo Pazinato, coordenador do Núcleo de Segurança Cidadã da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma), atenta para o fato de que, isoladamente, há, sim, pessoas que sobreviveram a tentativas de latrocínio por estarem armadas, porém, essa é uma probabilidade muito menor.

- Quem realiza um roubo ou ato ilícito geralmente detém o fator surpresa. A outra parte, dentro de uma residência, e que não é profissional da segurança pública, não é uma pessoa que está suficientemente preparada para um grau de resposta como esse. Já há um universo de letalidade de profissionais da segurança cinco vezes maior do que nos Estado Unidos. Profissionais extremamente habilitados morrem, imagine o cidadão comum que utiliza o armamento para sua suposta proteção - aponta Pazinato.


NOS CONTORNOS DA LEI

No Brasil, a posse e o porte de armas de fogo são, atualmente, disciplinados pela Lei 10.826/2003. A autorização de posse é concedida àqueles que declarem efetiva necessidade e atendam aos requisitos legais. Por outro lado, o porte para o cidadão comum, como regra, é proibido, somente sendo possível a concessão de autorização àqueles que, além de preencherem os requisitos legais, comprovem a efetiva necessidade de tê-la.

Categorias específicas de servidores públicos, em especial, segurança pública, justiça e defesa, e empresas de segurança privada possuem o porte de arma de fogo assegurado na lei. As informações são do Setor Nacional de Armas da Polícia Federal de Santa Maria.

À PF compete a gestão do Sistema Nacional de Armas, através do qual são concedidas as autorizações de posse e de porte de armas para defesa pessoal, enquanto ao Comando do Exército compete o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Nos casos das pessoas que têm somente o direito à posse, o transporte da arma é permitido somente em situações especiais, por meio da emissão de uma guia de tráfego, quando o armamento precisa ser levado de um local para outro, como é o caso de uso em treinamento, manutenção, ou mudança de endereço. Durante o transporte, a arma deve estar sem munição e embalada de forma que não possa ser prontamente usada no trajeto.

Para aqueles que possuírem ou portarem arma de fogo sem autorização, a legislação estabelece os crimes dos artigos 12, 14 e 16, prevendo penas entre 1 e 12 anos de prisão. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está tipificado no Artigo 12 da Lei Nº. 10.826/2003, que define o crime de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa.


A DIFERENÇA ENTRE PORTE E POSSE

style="width: 100%;" data-filename="retriever">Foto: Eduardo Ramos (Diário)


  •  A autorização de posse permite o titular a manter a arma em sua residência ou em seu local de trabalho
  • A autorização de porte autoriza que o cidadão transite com a arma para pronto emprego no território nacional, podendo ser amplo ou restrito a determinada unidade da federação
  • O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto no Artigo 14 da Lei Nº. 10.826/2003, definido como portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição
  • O uso sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar tem pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa, sendo inafiançável, salvo se a arma estiver registrada em nome do agente praticante do ato
  • Caso, a posse ou o porte seja, de arma ou munição de calibre restrito, a pena prevista no Artigo 16 da mesma lei prevê a reclusão de 3 a 6 anos e multa
  • No mesmo sentido, se as condutas do agente envolverem arma de fogo de calibre proibido, a pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos. A definição dos calibres considerados permitidos, restritos ou proibidos são definidos pelo Exército Brasileiro


PARA ATIRADORES E CAÇADORES ESPORTIVOS

Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) com o Certificado de Registro (CR) têm a permissão para o deslocamento do proprietário ou das armas de casa para o local onde ele for praticar, seja no estande de tiro ou em competições e caçadas. Para CAC, o CR, sigla utilizada para todas essas atividades no Certificado de Registro, é preciso encaminhar a documentação ao Exército Brasileiro, que é responsável pela avaliação, autorização e liberação da compra da arma e dos documentos do CAC e CR. O custo total do processo vai depender de qual despachante de armas será encaminhada a documentação, além do teste psicológico e taxas dos documentos.

Para encaminhar documentações

  • No site: dfpc.eb.mil.br, na aba CAC


ENTREGA DE ARMAS À POLÍCIA FEDERAL

  • O Estatuto do Desarmamento - Lei Nº. 10.826/2003 foi aprovada em dezembro de 2003. A partir dessa legislação, que foi regulamentada em junho de 2004, foi instituída a Campanha do Desarmamento, em que a população tem a possibilidade de entregar as armas à Polícia Federal. Ao chegar à unidade credenciada para o recolhimento da arma, o cidadão receberá um protocolo do Banco do Brasil, composto de 16 dígitos, e uma senha de quatro dígitos, única e intransferível, que ele mesmo cadastrará na hora. De posse desse documento, o cidadão deve se dirigir a uma das agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. O prazo para sacar a indenização é de 24 horas até 30 dias após a entrega da arma. O valor pode variar de R$ 150 a R$ 450 conforme a arma de fogo.


ADQUIRIR OU TRANSFERIR ARMAS DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME

Os pedidos à Polícia Federal para aquisição, registro, transferência, porte e outros processos relacionados a armas de fogo podem ser encaminhados pelo site onde constam informações detalhadas a respeito dos documentos e requisitos legais exigidos. Além de diversos documentos, os interessados são submetidos a testes psicotécnicos, testes de tiro etc. O tempo médio do processo para finalização do registro é de cerca de 60 dias.

Esclarecimentos adicionais poderão ainda ser solicitados na sede da PF em Santa Maria ou pelo telefone.Também há a sessão de Perguntas Frequentes no site da Polícia Federal: gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/duvidas-frequentes. Vale lembrar que, antes de adquirir ou transferir a terceiro uma arma, é necessário requerer uma autorização da PF sob pena de incorrer na prática de crime equivalente ao porte ilegal de arma de fogo (artigos 14 ou 16).


PARA FAZER O REGISTRO

  • Pelo site - gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
  • Sede da PF em Santa Maria - Rua Vale Machado, 1.361
  • Mais informações - (55) 3218-9060


ARMAZENAMENTO ADEQUADO

Para quem tem CR, o Exército solicita que o cidadão tenha um cofre ou uma sala fechada. Para as outras modalidades, é necessário assinar um documento comprometendo-se que vai deixar a arma em um lugar seguro e que, tendo filhos menores, de que não vão ter acesso.

Órgãos de segurança também orientam que ninguém, além do proprietário da arma, tenha acesso às senhas do cofre, bem como do próprio local onde está guardada, principalmente quando há outras crianças na mesma residência.



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